Isenções fiscais em importação

18/11/2010 - 16h38

Medida provisória também propõe isenções fiscais em importação

 

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/10 da Medida Provisória (MP) 497/10, que será em breve avaliada pelo Senado após ter sido aprovada pela Câmara, propõe outras iniciativas fiscais além das isenções para viabilizar os mundiais de futebol de 2013 e 2014. Entre elas está a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado (prática conhecida como drawback), com isenção do Imposto de Importação e redução a zero do IPI, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, além da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Essa determinação aplica-se ao mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente, bem como à industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa exportadora.

O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído pelo Decreto-Lei 37/66, e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Em compensação, a medida provisória aumenta, de forma escalonada, o Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, além de pneumáticos utilizados nos seguintes produtos: automóveis e comerciais leves; ônibus; caminhões; reboques e semirreboques; chassis com motor; carrocerias; tratores rodoviários para semirreboques; tratores agrícolas; colheitadeiras; e máquinas rodoviárias.

Foi instituída também uma nova definição de operações day trade (compra e venda no mesmo dia, forma de especulação na bolsa de valores com o objetivo de ganhar com a oscilação do preço ao longo do dia). O objetivo é adequar a norma tributária às demais vigentes no mercado. Pelo PLV, será admitida a compensação de perdas incorridas nessas operações.

Minha Casa, Minha Vida

Outro item da MP trata da revisão do valor máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida 2. O valor limite do imóvel com benefício fiscal passou de R$ 60 mil para R$ 75 mil. As medidas de modificação do regime tributário especial para esse programa também foram ampliadas e passam a valer até o dia 31 de dezembro de 2014. A ampliação do programa, conforme o Executivo, deve estimular a indústria da construção civil e contribuir para a manutenção dos níveis de atividade econômica, emprego e renda.

Com tal decisão, esses imóveis passaram a gerar menos PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR).

Trabalho

O texto também altera a forma de tributação para os rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos acumuladamente. Eles passam a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, separado dos demais rendimentos recebidos no mês - previsão que não existia anteriormente.

Além disso, a contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, será retida na fonte, no momento do pagamento. A MP também deu à Receita Federal poder de normatizar, cobrir, fiscalizar e controlar a arrecadação de contribuições destinadas ao custeio do regime de previdência do servidor, atribuição que desde 2003 era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

"A proposta visa estabelecer forma de tributação mais justa para os rendimentos do trabalho e aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos acumuladamente", afirmaram os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que assinaram a mensagem da MP enviada ao Congresso. Também assinaram a mensagem os ministros do Esporte, Orlando Silva; da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge; e dos Transportes, Paulo Sérgio Passos.

Alfândegas

A MP atualizou a legislação sobre a alfandegagem em portos, aeroportos internacionais e portos secos, e incluiu a obrigatoriedade de vigilância eletrônica e disponibilização de sistemas com acesso remoto pela fiscalização. Além dessas medidas, obrigou a utilização de aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como aparelhos de raios X. Os administradores das alfândegas terão dois anos para fazer tais adaptações. Segundo os ministros, a atualização das normas alfandegárias tem por objetivo atender aos padrões internacionais de segurança no despacho aduaneiro.

Foram instituídas ainda pela MP novas regras referentes ao destino de mercadorias e bens abandonados ou apreendidos pela Receita Federal por contrabando ou descaminho.

As novas regras simplificam o processo de liberação desses produtos para doação, leilão ou destruição. Um novo registro será emitido para o proprietário que adquirir um veículo por meio de leilão. As multas anteriores serão cobradas dos antigos donos, responsáveis pelo veículo à época da prática de infração punida com a retenção do bem.

Renúncia Fiscal

O custo da renúncia fiscal decorrente das propostas de desoneração tributária das subvenções governamentais estabelecidas pela MP foi estimado em R$ 135,2 milhões por ano.

Com relação à renúncia de receita prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - artigo 14 da Lei Complementar 101/00 - o custo da renúncia fiscal decorrente das propostas incluídas nessa MP foi estimado pelo Executivo em R$ 20,2 milhões para 2010. Para 2011 e 2012, esse custo foi estimado em R$ 60,7 milhões por cada ano.

O artigo 14 da LRF estabelece que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Deve ainda atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a outras condições previstas nessa legislação.

 

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

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